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Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito as partes acima qualificadas tem entre si justo e acordado, o abaixo descrito:
A CONTRATANTE, pelo presente, contrata os serviços da CONTRATADA para prestar-lhe consultoria técnica através dos registros de venda de bens, produtos ou serviços oriundos de sua atividade comercial.
A CONTRATADA fornecerá à CONTRATANTE um código e uma senha individual, de caráter absolutamente confidencial, que ficará sob a responsabilidade e ônus da CONTRATANTE , ficando ajustado que quando necessário (ou por razões de segurança) a mesma será substituída.
3 – Código e Senha da CONTRATANTE, será enviado após confirmação do cadastro.
3.1 – Limite por folha de cheque de acordo com o volume mínimo de Garantias mensal selecionado.
3.2 – A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor de R$ 2,90 (Dois Reais e Noventa Centavos) referente cada cheque consultado sendo liberado ou não.
3.3 – Valor mínimo contratual de acordo com o volume mínimo de Garantias mensal selecionado.
3.4 – Taxa contratual sobre cheques garantidos de 3%(três por cento) mais pró-rata dia. Podendo ser recebidos cheques pré-datados com até 70 dias diretos e parcelado em até 12X.
3.5 – Limite mínimo mensal de garantia selecionado. Conforme Cláusula 09.
3.6 – Limite por CPF/CNPJ de acordo com o volume mínimo de Garantias mensal selecionado. A que se refere a clausula 6.4.
3.7 – Data do vencimento e do Reembolso de acordo com a data de cadastramento.
3.8 – Ressarcimento 100% das alíneas bancárias.
3.9 – Dados bancários para ressarcimento fornecido no cadastramento.
Ao receber os cheques deverá adotar as seguintes medidas, sob pena de não ser reembolsados cheques porventura devolvidos:
a - Apor no verso do Cheque o carimbo de autorização que lhe será fornecido o modelo pela CONTRATADA;
b – Conferir o RG do emitente, escrevendo o numero no espaço próprio do carimbo de autorização;
c – Caso o primeiro titular seja menor de 18 anos, o cheque só terá garantia com a assinatura do emitente;
d – Constar sempre, no carimbo de autorização, endereço, telefone para contato e assinatura do emitente.
e – Verificar data de emissão do cheque;
f – Verificar cheque não e provisório e se existem informações ou dados datilografados, ou se foram acrescentados por qualquer forma ou sobreposto à impressão do cheque. Todos os dados, tais como: o número do cheque, número da conta corrente, número de banco e CPF do emitente deverão ser impressos, sem qualquer rasura ou imperfeição;
g – Verificar se o cheque possui rasuras, o valor por extenso está correto e se está assinado pelo próprio emitente.
h – O cheque representará exclusivamente o valor de venda de mercadorias ou serviços, devendo ser emitido pelo comprador;
i – Recebendo mais de um cheque do mesmo emitente, deverá anotar as medidas aqui preconizadas com relação a cada cheque.
5.1 – A CONTRATANTE deverá entrar em contato telefônico com a CONTRATADA, ou através do site da mesma, fornecendo o Código e Senha referida na Cláusula e os seguintes dados do cheque;
a – CPF do emitente;
b – CMC7 do cheque;
c – Valor do cheque;
d – Data do depósito do cheque;
e – Telefone do emitente;
6.1 – Fornecidos os dados como acima especificados na Cláusula 5 a CONTRATADA poderá conceder ou não o número de autorização para o cheque consultado.
6.2 – Concedido o número de autorização para o cheque, este deverá ser anotado pela CONTRATANTE no espaço próprio do carimbo de identificação de emitente fornecido pela CONTRATADA. Havendo mais de um cheque do mesmo emitente, a CONTRATADA fornecerá um número de autorização por cada cheque.
6.3 – Se não for concedido o número de autorização, a CONTRATADA fornecerá á CONTRATANTE as Restrições encontradas, para que justifique a negativa perante o Cliente.
A CONTRATADA poderá limitar a liberação do Crédito ao EMITENTE até o valor estipulado previamente na cláusula 3.6, considerado para efeito de apuração os cheques emitidos em outros clientes da CONTRATADA. Serão negados também cheques do mesmo emitente com diferença de prazo 10 dias.
7.1 – A CONTRATADA pagará à CONTRATANTE até o limite estabelecido na Cláusula 3.1, o valor de face dos cheques devolvidos considerando a aplicação das taxas a que se refere a cláusula 3.4, assim como lhe creditará eventual saldo disponível remanescente daquele limite , respeitando a data da devolução e de entrega dos cheques devolvidos e registrados pelo fornecimento do número de autorização , obedecidas cumulativamente as seguintes condições:
a – Que o cheque tenha sido depositado ela contratante no máximo até o primeiro dia útil seguinte a data de emissão:
b – Que o cheque tenha sido devolvido pelos seguintes motivos:
Alíneas: 11- Sem fundos, primeira apresentação; 12 - Sem fundos, Segunda apresentação; 13 – Conta encerrada; 14 – Prática espúria; 21 – Contra Ordem do Emitente; 22 – Divergência de assinatura; 25 – Cancelamento do Talonário pelo banco sacado; 28 – Cheque sustado por ocorrência policial; 29 – Talonário bloqueado pelo banco; 35 – Cheque fraudado.
c – Que o presente Contrato esteja em vigor ou em período de aviso prévio quando a devolução do cheque e CONTRATANTE esteja em dia com as obrigações decorrentes deste Contrato;
d – Que o cheque seja endossado pela CONTRATANTE para pagamento à CONTRATADA ou sua ordem;
e – Que o cheque seja entregue pela CONTRATANTE À CONTRATADA em no máximo 30 (trinta) dias corridos a contar da data do carimbo da primeira devolução pelo banco sacado;
7.2 – O valor excedente ao limite de que se trata a Cláusula 3.1 e 3.6 permanecerá em cobrança creditada á CONTRATANTE, uma vez recebido do emitente.
7.3 – O crédito seja resultante do faturamento do saldo remanescente ou resultado de cobrança de valores excedentes ao limite de que trata a Cláusula 3.1 e 3.6 serão compensados quando do pagamento previsto nas Cláusulas 3.7
7.4 – Na devolução do cheque pelos motivos: 11, 12, 13, 14, 21, 22, 25, 28, 29, 35, a CONTRATADA creditará à CONTRATANTE o percentual estabelecido na Cláusula 3.8, que não ultrapassará o limite estabelecido na Cláusula 3.1 ambas deste contrato.
7.5 – No dia indicado na Cláusula 3.7 haverá o pagamento para a CONTRATADA e/ou para o CONTRATANTE , de acordo com os valores apurados . No dia indicado na Cláusula 3.7 o pagamento correspondente a remuneração da CONTRATADA consistirá no saldo líquido positivo decorrente da compensação entre as taxas sobre as enquetes e os créditos referidos À CONTRATANTE de que tratam as Cláusulas 7.1 e 7.6.
7.6 – O ressarcimento à CONTRATANTE dos valores dos cheques autorizados na forma deste Contrato será feito no vencimento das faturas, após o encerramento do período mensal.
8.1 – Por força da legislação em vigor os valores decorrentes deste Contrato, exceção daqueles em atraso que sofrem atualização diária, serão corrigidos com base na variação anual de IGP-M da Fundação Getúlio Vargas, Proporcionalmente ao tempo de vigência deste Contrato ou na hipótese de sua extinção pelo índice que melhor reflita a perda de poder aquisitivo da moeda. Havendo redução do prazo legal de atualização, esta será automaticamente aplicada na data de edição medida.
8.2 – A despeito do dispositivo desta Cláusula, convencionam as partes que se houver inflação no decorrer do Contrato, que o torne defasado, comprometem-se as mesmas em procederem às atualizações necessárias no equilíbrio contratual.
9.1 – pelos serviços prestados a CONTRATADA receberá remuneração estabelecida nas Cláusulas 3.2, 3.3 e 3.4.
9.2 – O crédito da CONTRATANTE observará o limite estabelecido nas Cláusulas 3.1 e 3.6 respeitará a data observada na Cláusula 3.7.
9.3 – O valor previsto na Cláusula 3.2 incidirá uma só vez, quando da consulta do cheque.
9.4 – A taxa prevista na Cláusula 3.4 incidirá uma vez , quando da consulta do cheque , e que cada mês quando completar 30 dias ou fração.
9.5 – Mensalmente a CONTRATADA enviará a CONTRATANTE fatura detalhando o valor devido em decorrência da remuneração aqui estabelecida, cujo vencimento se dará na data especificada na Cláusula 3.7.
O presente Contrato é firmado por um prazo inicial de 180 (cento e oitenta) dias durante o qual, executa a hipótese de inadimplência não poderá ser revogado por quaisquer das partes. Findo este prazo, o contrato vigorará por tempo indeterminado, podendo ser rescindido por qualquer das partes mediante comunicado por escrito. Assim sendo, a CONTRATADA emitirá o faturamento até a data do recebimento da carta de rescisão.
10.2 – Em caso de inadimplência pelo CONTRATANTE de quaisquer das cláusulas e condições previstas neste contrato, por tempo superior a 08(oito) dias corridos, a contratada poderá suspender suas obrigações contratuais. Perdurando a inadimplência, poderá a contratada rescindir o presente contrato a qualquer momento, a seu critério, permanecendo sempre em vigor as obrigações da CONTRATANTE , podendo a CONTRATADA utilizar –se de cobrança ao valor devido através de inclusão da CONTRATANTE em bancos de dados restritivos como Serasa, SPC, dentre outros e/ou por via Judicial.
Pelo presente Contrato a CONTRATANTE cede e transfere à CONTRATADA, em caráter irrevogável e irretratável, todos os direitos sobre os cheques devolvidos, na forma com disposto neste instrumento. Para que a CONTRATADA possa exercer do direito de ressarcimento contra os emitentes, a CONTRATANTE lhe outorga poderes para constituir advogado com poderes "ad judicial", inclusive os de concordar, transigir, desistir, receber, dar quitação, firmar compromisso e substabelecer, bem como poderes extrajudiciais, tudo em decorrência da presente cessão de direito e recuperação dos valores, obrigando-se ainda a CONTRATANTE a prestar todas as informações e documentos necessários para o ora ajustado.
12.1 – O presente Contrato ficará automaticamente rescindido se qualquer das partes tiver sua falência decretada, ou a partir da data de solicitação de cancelamento de quaisquer das partes. Infringida qualquer das obrigações contratuais, a parte inocente poderá da por rescindido o presente Contrato, mediante simples comunicação à outra, por escrito.
12.2 – Ocorrendo a rescisão contratual, ficará a CONTRATADA impossibilitada de faturar o montante consultado que tenha data de compensação posterior a data da solicitação conforme Cláusula 10. Desta forma, ficarão canceladas as Garantias dos Cheques á serem compensados após o período supracitado, podendo o CONTRATANTE optar pela continuação do faturamento nas condições deste Contrato até que todos os cheques estejam compensados, porém nesse período não poderão ser obtidas novas garantias.
13.1 – Na vigência do presente Contrato por prazo indeterminado, poderá a CONTRATADA alterar valores e/ou percentuais estabelecidos neste instrumento, o que será feito por escrito, e com antecedência de 5(cinco) dias, ficando facultado à CONTRATADA e/ou à CONTRATANTE dar por rescindido o presente Contrato, através de comunicação por escrito, se não lhes convir o aceite. Qualquer aviso, intimação ou notificação decorrente deste Contrato será eficaz e considerada efetuadas desde que dirigidas à sede da empresa CONTRATANTE, podendo ser efetivado mediante carta com aviso de recebimento, fax, telegrama, e-mail ou qualquer outro meio de comunicação.
As partes elegem o foro da cidade de Vitória da Conquista como único para dirimir as dúvidas oriundas do presente Contrato. E por estarem assim, justos e contratados, firmam o presente em duas vias de igual teor e forma.
- Não haverá responsabilidade da CONTRATADA pelo ressarcimento de cheques, mesmo autorizados, caso haja fraude envolvendo empregados ou qualquer pessoas ligadas à CONTRATANTE.
- O uso de CARIMBO DE IDENTIFICAÇÃO DO EMITENTE É OBRIGATÓRIO.
- Prazo de 30 (trinta) dias corridos do carimbo da primeira devolução pelo banco sacado, para a entrega dos cheques à CONTRATADA.
- Na hipótese em que houver devolução de cheque motivada por desacordo comercial quando a responsabilidade (a causa do motivo de desacordo comercial) for da CONTRATANTE, não cabe, neste caso, ressarcimento por parte da CONTRATADA.
O Cliente pagará o valor de R$ 450,00 (Quatrocentos e Cinqüenta Reais), referente a implantação.
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito as partes acima qualificadas tem entre si justo e acordado, o abaixo descrito:
A CONTRATANTE, pelo presente, contrata os serviços da CONTRATADA para prestar-lhe consultoria técnica através dos registros de venda de bens, produtos ou serviços oriundos de sua atividade comercial.
A CONTRATADA fornecerá à CONTRATANTE um código e uma senha individual, de caráter absolutamente confidencial, que ficará sob a responsabilidade e ônus da CONTRATANTE , ficando ajustado que quando necessário (ou por razões de segurança) a mesma será substituída.
A CONTRATANTE acessará o serviço através do código e senha que será enviado pela CONTRATADA.
3.1 – Limite por Boleto/Duplicata de acordo com o volume mínimo de Garantias mensal selecionado.
3.2 – A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor de R$ 3,50 (Três Reais e Cinquenta Centavos) referente cada boleto consultado sendo liberado ou não.
3.3 – Valor mínimo contratual de acordo com o volume mínimo de Garantias mensal selecionado.
3.4 – Taxa contratual sobre Boletos/Duplicatas garantidos de 4,8% mais pró rata dia. Podendo ser realizada vendas parceladas em até 12 (doze) vezes com vencimento máximo da primeira parcela de até 45 dias.
3.5 – Limite mínimo mensal de garantia de selecionado. Conforme cláusula 09.
3.6 – Limite Máximo por CPF/CNPJ, de acordo com o volume mínimo de Garantias mensal selecionado. A que se refere a clausula 6.4
3.7 – Data do vencimento e do Reembolso, de acordo com a data de cadastramento.
3.8 – Ressarcimento 100%, a que se refere a clausula 3.1.
3.9- Dados bancários para ressarcimento fornecido no formulário de cadastro
Ao solicitar Garantias dos boletos, deverá adotar as seguintes medidas, sob pena de não ser reembolsados boletos porventura não pagos:
a – Verificar se o Sistema de cobrança bancária, está configurado para não receber o boleto após 05 (cinco) dias do vencimento;
b – Conferir o RG do emitente, inclusive se a assinatura confere com da Duplicata;
c – Conferir no Contrato Social a assinatura do sacado, inclusive se o mesmo tem poderes para assinar pela empresa;
d – Não garantimos Boleto/Duplicata para menores de 18 anos;
e – Verificar data de emissão e vencimento do Boleto/Duplicata ;
f – Verificar se o RG não está alterado, como foto sobreposta, ausência ou alteração na marca d'água, se existem informações ou dados datilografados, ou se foram acrescentados por qualquer forma ou sobreposto à impressão da cédula;
g – O Boleto/Duplicata representará exclusivamente o valor de venda de mercadorias ou serviços, devendo ser anexada à Duplicata o comprovante fiscal da venda;
h– Anexar juntamente com a Duplicata, cópia do RG/CONTRATO SOCIAL do sacado.
5.1 – A CONTRATANTE deverá acessar o site da CONTRATADA, fornecendo o Código e Senha referida na Cláusula 2 e 3. E os seguintes dados do Sacado/Comprador;
a – CPF/CNPJ;
b – Nome/Razão Social;
c – Endereço;
d – Telefone fixo e móvel;
e – Referencia comercial;
f – Referencia pessoal;
g – ocupação;
h – Renda;
i – Sócio avalista;
j – CPF do sócio avalista
6.1 – Fornecidos os dados como acima especificados na Cláusula 5 a CONTRATADA poderá conceder ou não autorização para o Sacado consultado.
6.2 – Concedido autorização para o Sacado, a CONTRATADA disponibilizará através do site, as Duplicatas referente a cada Boleto Garantido, para cada Duplicata será gerado um protocolo de autorização, que terá validade somente para o boleto ao qual foi designado a garantia.
6.3 – Se não for concedido autorização, a CONTRATADA fornecerá á CONTRATANTE o motivo que justifique a negativa perante o Cliente.
6.4 – A CONTRATADA poderá limitar a liberação do Crédito ao EMITENTE até o valor estipulado previamente na cláusula 3.6, considerado para efeito de apuração os boletos emitidos em outros clientes da CONTRATADA. Serão negados também boletos do mesmo Sacado com diferença de prazo inferior a 10(dez) dias.
7.1 – A CONTRATADA pagará à CONTRATANTE até o limite estabelecido na Cláusula 3.1, o valor de face da Duplicata à que se refere ao Boleto não pago, considerando a aplicação das taxas a que se refere a cláusula 3.4. Respeitando um prazo mínimo para envio à CONTRATADA de 05 (cinco) dias da data do vencimento. Entregar as Duplicatas juntamente com cópia do comprovante fiscal, RG/Contrato Social do sacado e registrados pelo fornecimento do protocolo de autorização , obedecidas cumulativamente as seguintes condições:
a – Que a Duplicata à que se refere ao boleto garantido, não tenha sido recebido pela CONTRATANTE através do próprio ou de um novo boleto, depósito ou qualquer outro que caracterize o pagamento da dívida, sob pena de pagamento da multa e mora constante na Duplicata acrescido de 20% do valor total da dívida:
Parágrafo único: Caso haja divergência de informações em relação ao pagamento do título não pago, a CONTRATADA, poderá solicitar a qualquer momento indícios que comprovem o não pagamento do título, e a CONTRATANTE se obriga a fornecer à CONTRATADA através de extrato bancário e arquivos do sistema de cobrança bancária.
b – Que a Duplicata esteja de acordo com o boleto e os dados emitidos à que se refere a cláusula 5 em igual conformidade:
c – Que o presente Contrato esteja em vigor ou em período de aviso prévio quando a CONTRATADA receber a Duplicata à que se refere ao boleto não pago. Assim como a CONTRATANTE esteja em dia com as obrigações decorrentes deste Contrato;
d – Que a Duplicata seja endossada pela CONTRATANTE para pagamento à CONTRATADA ou sua ordem;
e – Que a Duplicata seja entregue pela CONTRATANTE À CONTRATADA em no máximo 30 (trinta) dias corridos a contar da data do vencimento;
7.2 – O valor excedente ao limite de que se trata a Cláusula 3.1 e 3.6 permanecerá em cobrança creditada á CONTRATANTE, uma vez recebido do sacado.
7.3 – O crédito seja resultante do faturamento do saldo remanescente ou resultado de cobrança de valores excedentes ao limite de que trata a Cláusula 3.1 e 3.6 serão compensados quando do pagamento previsto nas Cláusulas 3.7
7.4 – Os boletos não pagos, a CONTRATADA creditará à CONTRATANTE o percentual estabelecido na Cláusula 3.8, que não ultrapassará o limite estabelecido na Cláusula 3.1 ambas deste contrato.
7.5 – No dia indicado na Cláusula 3.7 haverá o pagamento para a CONTRATADA no que se refere a cláusula 9.1 e/ou para o CONTRATANTE , de acordo com os valores apurados . No dia indicado na Cláusula 3.7 o pagamento correspondente a remuneração da CONTRATADA consistirá no saldo líquido positivo decorrente da compensação entre as taxas sobre as enquetes e os créditos referidos À CONTRATANTE de que tratam as Cláusulas 7.1 e 7.6.
7.6 – O ressarcimento à CONTRATANTE dos valores dos boletos não pagos autorizados na forma deste Contrato será feito no vencimento das faturas, após o encerramento do período mensal.
Parágrafo único: Caso a CONTRATADA seja condenada a pagar indenização em virtude de descumprimento das obrigações estabelecidas na cláusula 7.1 item “a”, a CONTRATANTE fica obrigada a ressarcir regressivamente, a ambas, no montante da condenação, acrescidos de juros de 1%(um por cento) ao mês, e multa de 20% (vinte por cento) sobre a importância da condenação, cujo valor será atualizado desde a data do desembolso pela CONTRATADA até a data do efetivo pagamento, pela CONTRATANTE.
8.1 – Por força da legislação em vigor os valores decorrentes deste Contrato, exceção daqueles em atraso que sofrem atualização diária, serão corrigidos com base na variação anual de IGP-M da Fundação Getúlio Vargas, Proporcionalmente ao tempo de vigência deste Contrato ou na hipótese de sua extinção pelo índice que melhor reflita a perda de poder aquisitivo da moeda. Havendo redução do prazo legal de atualização, esta será automaticamente aplicada na data de edição medida.
8.2 – A despeito do dispositivo desta Cláusula, convencionam as partes que se houver inflação no decorrer do Contrato, que o torne defasado, comprometem-se as mesmas em procederem às atualizações necessárias no equilíbrio contratual.
9.1 – pelos serviços prestados a CONTRATADA receberá remuneração estabelecida nas Cláusulas 3.2, 3.3 e 3.4.
9.2 – O crédito da CONTRATANTE observará o limite estabelecido nas Cláusulas 3.1 e 3.6 respeitará a data observada na Cláusula 3.7.
9.3 – O valor previsto na Cláusula 3.2 incidirá uma só vez, quando da consulta do sacado.
9.4 – A taxa prevista na Cláusula 3.4 incidirá uma vez , quando da consulta do sacado , e que cada mês quando completar 30 dias ou fração.
9.5 – Mensalmente a CONTRATADA enviará a CONTRATANTE fatura detalhando o valor devido em decorrência da remuneração aqui estabelecida, cujo vencimento se dará na data especificada na Cláusula 3.7.
O presente Contrato é firmado por um prazo inicial de 90 (noventa) dias durante o qual, executa a hipótese de inadimplência não poderá ser revogado por quaisquer das partes. Findo este prazo, o contrato vigorará por tempo indeterminado, podendo ser rescindido por qualquer das partes mediante comunicado por escrito. Assim sendo, a CONTRATADA emitirá o faturamento até a data do recebimento da carta de rescisão.
10.2 – Em caso de inadimplência pelo CONTRATANTE de quaisquer das cláusulas e condições previstas neste contrato, por tempo superior a 08(oito) dias corridos, a contratada poderá suspender suas obrigações contratuais. Perdurando a inadimplência, poderá a contratada rescindir o presente contrato a qualquer momento, a seu critério, permanecendo sempre em vigor as obrigações da CONTRATANTE , podendo a CONTRATADA utilizar –se de cobrança ao valor devido através de inclusão da CONTRATANTE em bancos de dados restritivos como Serasa, SPC, dentre outros e/ou por via Judicial.
Pelo presente Contrato a CONTRATANTE cede e transfere à CONTRATADA, em caráter irrevogável e irretratável, todos os direitos sobre as Duplicatas emitidas, na forma com disposto neste instrumento. Para que a CONTRATADA possa exercer do direito de ressarcimento contra os sacados, a CONTRATANTE lhe outorga poderes para constituir advogado com poderes “ad judicial”, inclusive os de concordar, transigir, desistir, receber, dar quitação, firmar compromisso e substabelecer, bem como poderes extrajudiciais, tudo em decorrência da presente cessão de direito e recuperação dos valores, obrigando-se ainda a CONTRATANTE a prestar todas as informações e documentos necessários para o ora ajustado.
12.1 – O presente Contrato ficará automaticamente rescindido se qualquer das partes tiver sua falência decretada, ou a partir da data de solicitação de cancelamento de quaisquer das partes. Infringida qualquer das obrigações contratuais, a parte inocente poderá da por rescindido o presente Contrato, mediante simples comunicação à outra, por escrito.
12.2 – Ocorrendo a rescisão contratual, ficará a CONTRATADA impossibilitada de faturar o montante consultado que tenha data de compensação posterior a data da solicitação conforme Cláusula 10. Desta forma, ficarão canceladas as Garantias dos boletos á serem vencidos após o período supracitado, podendo o CONTRATANTE optar pela continuação do faturamento nas condições deste Contrato até que todos os boletos estejam liquidados, porém nesse período não poderão ser obtidas novas garantias.
13.1 – Na vigência do presente Contrato por prazo indeterminado, poderá a CONTRATADA alterar valores e/ou percentuais estabelecidos neste instrumento, o que será feito por escrito, e com antecedência de 5 (cinco) dias, ficando facultado à CONTRATADA e/ou à CONTRATANTE dar por rescindido o presente Contrato, através de comunicação por escrito, se não lhes convir o aceite. Qualquer aviso, intimação ou notificação decorrente deste Contrato será eficaz e considerada efetuadas desde que dirigidas à sede da empresa CONTRATANTE, podendo ser efetivado mediante carta com aviso de recebimento, fax, telegrama, e-mail ou qualquer outro meio de comunicação.
As partes elegem o foro da cidade de Vitória da Conquista como único para dirimir as dúvidas oriundas do presente Contrato. E por estarem assim, justos e contratados, firmam o presente em duas vias de igual teor e forma.
A CONTRATANTE pagará o valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) referente a implantação do serviço, no qual será emitido boleto pela CONTRATADA com 05 (cinco) dias de vencimento.